terça-feira, 19 de novembro de 2024

MEDALHA DO MÉRITO PATRULHEIRO RODOVIÁRIO CORONEL PM IDERVAL GERMANO COSTA

 


MEDALHA DO MÉRITO PATRULHEIRO RODOVIÁRIO CORONEL PM IDERVAL GERMANO COSTA

 

DECRETO Nº 33.807, DE 22 DE JULHO DE 2024.

 Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V, VII e XVII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA, destinada a premiar policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte, da ativa ou em inatividade, que se distinguiram ou venham a se distinguir de forma proativa, eficaz e eficiente no campo da prevenção de redução de acidentes, da violência e de mortes no trânsito.

Parágrafo único. A Medalha poderá ser concedida a militares de outras instituições, policiais rodoviários federais, agentes de trânsito, agentes públicos ou a membros da sociedade civil ou de organização não-governamental, que tenham comprovadamente prestado relevantes serviços na área de educação para o trânsito que conduzam para a redução de acidentes, da violência e de mortes no trânsito.

Art. 2º A Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA será concedida ao policial militar que incorrer nas condições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, após satisfeitos os seguintes requisitos:

I - tenha sido indicado, motivadamente, pelo Comandante do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);

II - não esteja submetido a Conselho de Justificação, no caso de Oficial PM, e a Conselho de Disciplina, no caso de Praça PM;

III - sendo Praça PM, encontre-se classificado, no mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;

 IV - não esteja sub judice; e

V - tenha conduta ilibada no exercício de suas atividades profissionais e na vida social.

Art. 3º A Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA terá dimensões de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e aproximadamente 2 mm (dois milímetros) de espessura, com a seguinte constituição:

I - medalha: consiste em um escudo targe escocês terciado em pala, com esmaltes em goles na pala do ângulo destro do chefe ao cantão destro da ponta; em azul, na pala do ângulo sinistro do chefe ao cantão sinistro da ponta; em material na cor amarela, na pala do chefe a ponta, sendo o escudo orlado por ramos de louro em material na cor dourada, simbolizando “Triunfo e Paz” no trânsito, tendo ao centro em marca d´água o contorno do mapa do Estado do Rio Grande do Norte, cortando flanco destro ao sinistro do chefe; no coração ou abismo, a figura de uma águia na cor cinza, símbolo de nobreza, coragem e agilidade e no chefe uma estrela em ouro, o fulgor do mérito profissional; do cantão destro ao sinistro do escudo e firmado na ponta, um listem na cor amarela com o nome “POLICIAMENTO RODOVIÁRIO” em sable; o verso apresentará, no centro, os dizeres “MÉRITO PATRULHEIRO RODOVIÁRIO CEL. PM IDERVAL GERMANO COSTA”, tendo, logo abaixo, duas linhas com as inscrições “PMRN”, e o numeral do ano da criação, tudo em relevo;

II - fita: tecida em gorgorão de seda chama lotada na cor preta, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, afinando em bisal, composta de quatro listras verticais na cor amarela, afastadas da borda por uma distância de 2 mm (dois milímetros), sendo as duas mais estreitas de 2 mm (dois milímetros) e as duas mais largas de 5 mm (cinco milímetros) de largura, sendo a fita fixada em suporte de latão (liga de cobre e zinco) de 3 mm (três milímetros), onde se prenderá a medalha por meio conta argola, enlaçada por um passador, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior; a medalha será fixada por um alfinete de fralda com a mesma cor do metal da medalha, medindo 28 mm (vinte e oito milímetros) de comprimento, aproximadamente, a 10 mm (dez milímetros) da borda superior do verso da fita, com linha de costura de mesma tonalidade da fita;

III - barreta: peça avulsa, confeccionada com as margens em latão (liga de cobre e zinco) na cor dourada, contendo o mesmo tecido da fita, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 10 mm (dez milímetros) de altura e 2 mm (um milímetro) de espessura, tendo, ao centro, disposta simetricamente, garruchas em ouro cruzadas, símbolo nacional da Polícia Militar; e

IV - roseta: elaborada com o mesmo tecido, cores e composição da barreta, medindo 10 mm (dez milímetros) de diâmetro.

Art. 4º A Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA e o respectivo Diploma, confeccionado em papel apergaminhado, medindo 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura, será concedida em solenidade militar nas seguintes datas:

I - em 8 de abril, em homenagem ao aniversário de criação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);

II - na Semana Nacional do Trânsito; ou

III - em qualquer data comemorativa do calendário de eventos relacionados ao trânsito, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A composição e as demais características da Medalha e do Diploma encontram-se descritas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 5º A forma de utilização da Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA deverá obedecer aos preceitos constantes no Regulamento de Uniforme da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPMRN).

Art. 6º A confecção da Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA e dos itens que a acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 7º A Medalha do Mérito Patrulheiro Rodoviário Cel. PM IDERVAL GERMANO COSTA será concedida por ato da Governadora do Estado, mediante proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a partir da indicação do Comandante do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) e da aprovação da Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva